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sexta-feira, 5 de abril de 2013

COBRANÇA DE CALÇAMENTO É INDEVIDA?

Cobrança da pavimentação de ruas, como a Cap. Jaques Simon, poderá ser
derrubada com ações judiciais dos contribuintes.
Alguns contribuintes estão recorrendo à Justiça para derrubar a cobrança da Contribuição de Melhoria referente à pavimentação realizada pelo Município em ruas da cidade, durante o governo da Ex-Prefeita Ione Andrade Goulart.

A argumentação dos autores é quanto à legalidade da cobrança, uma vez que o Município não teria cumprido com requisitos prévios essenciais determinados na Legislação Tributária, tornando, assim, anuláveis os lançamentos advindos da publicação do Edital de Pavimentação, através do qual as dívidas foram constituídas pela Fazenda Municipal contra os contribuintes.

O julgamento do mérito das ações ainda não saiu. Se os contribuintes tiverem ganho de causa, o que é bem possível, haverá uma onda de ações judiciais contra a Prefeitura, que terá de anular os lançamentos e devolver, corrigidos, os valores já pagos aos cofres públicos.

As obras iniciaram em 2011 e foram concluídas em 2012, com recursos captados junto ao Governo do Estado, através de órgãos de fomento. O valor da verba é de mais de R$ 300 mil, dos quais 30% foram suportados pelo Município e o restante foi rateado entre os proprietários dos imóveis da área de abrangência das obras.

Se ficar provada a ilegalidade do feito, criar-se-á uma grande expectativa acerca do futuro político da Ex-Prefeita que, em tese, poderia ser responsabilizada pelo prejuízo e ficaria inelegível por um bom tempo.

Ontem, 05/04/2013, realizou-se a primeira audiência, no Fórum da Comarca de Santiago-RS

Confira abaixo um fragmento de uma Petição Inicial, a que tivemos acesso:


Extrato de Petição Inicial propondo ação contra o Município de Itacurubi

58 comentários:

  1. hahaha sonho de torná-la inelegível e de provocações de ações por conta de um senhor HAHAHA... mas a jurisprudência e entendimento do TCE de se a comprovação da melhoria onde se encontra o bem a primeira audiência pública de comunicação da melhoria satisfaz o interesse público, pelo princípio do interesse público, isso não vai render na hora do julgamento do mérito da questão!

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    1. supositórios seus né dr leo????

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    2. HAHAHA... o anonimo que o diga se engana kkkkkkkkk

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  2. PELO QUE SEI TAMBÉM É POR AI, POIS A OBRA "FISICA" EXISTIU E O PRINCIPIO DO INTERESSE PÚBLICO BEM TODOS SABEM SE SOBREPÕE AO PARTICULAR, ISTO É FATO! QUALQUER LIVRINHO DE DIREITO ADMINISTRATIVOS NOS MOSTRA E SENÃO TIVESSE OCORRIDO AUDIÊNCIA PÚBLICA PODERIA ENSEJAR ALGO, MAS PELO QUE SEI HOUVE, ENTÃO É MAIS UMA TENTATIVA COMO DE TANTAS...

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    1. criatura tão processando o município e nao a ione
      se alguem vai ter que pagar a conta depois ressarcir o município do prejuizo ai é outros quinhentos
      tentativa de que
      tu acha que uma divida mal ajambrada deve ser paga nananananana

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  3. BAH...TUDO ISSO É MEDO DA IONE...HAHAHAHAHAHAHAHA...OS CORONÉIS QUEREM EXPULSAR A IONE, AGORA QUEREM PROCESSÁ-LA PELA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA....DÁ-LHE IONE...NA PRÓXIMA ESTAREMOS LÁ NOVAMENTE...MEDO...MEDO...JÁ COMEÇARAM OS PESADELOS DA "OPOSIÇÃO" E DA "SITUAÇÃO"...HAHAHAHAHAHAHAHA...EU SI DIVIRTO!

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    1. o causo é de nao cobrança seu fanatico. renuncia de receita sem justificação legal é contra a LC 101. das calçada na avenida e do bairro preto ela se safou no apagara as luzes do governo mandando um projeto pra camara. mas essas outras rua nao se fez nada. vamos ver o que vai dar

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    2. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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    3. Não entrando no mérito de pagar ou não, mas ah de convir que foram feitos todas as prerrogativas em lei que reservava a Prefeitura, o que por ora poderia ter faltado, mas isso se não esta no código de postura era uma lei digamos que delimitando ruas, mas senão diz no código de postura absolutamente nada nem mérito existe, e também o fiscal tributário DEVERIA ter alertado a ADM para eventual criação de tal lei...

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    4. Ahhhhhhhhhh! Se alertar a administração para criação de Leis a fins de regulamentar o que já é previsto valesse de alguma coisa, os servidores que têm direito há muito tempo já estariam recebendo os adicionais que fazem jus. Isso é só um exemplo. Ahhhhhhhh! Imagina se a ex prefeita, cercada do "competente setor jurídico" da época dela, iria estar se importando com "alertas" de um fiscal tributário.

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    5. Sr. Anônimo: seguramente, V. Sª desconhece as atribuições do Fiscal Tributário, pois, se as conhecesse, saberia, inclusive, que o cargo em questão nem tem esse nome e que o o servidor que o ocupa não tem o dever de alertar ninguém sobre criação de leis, pois para isso existe Assessoria Jurídica. Assim mesmo, na época de lançar a contribuição de melhoria, o "Fiscal Tributário" solicitou os editais e ninguém soube onde estavam (eles nem existiam). Depois, o "Fiscal Tributário" entrou em licença por seis meses e foi durante esse período que a Administração fabricou um edital e mandou lançar as dívidas. É só conferir.

      Ass: J.P.R.M. (o "Fiscal Tributário")

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    6. SE O PODER COMPETENTE TIVESSE FEITO TUDO CERTO NÃO TERIAM COMO AS PESSOAS SE NEGAREM DE PAGAR. PREENCHE UM CHEQUE E DEIXA SEM ASSINAR PRA VER SE O BANCO TE PAGA. CLARO QUE NÃO PORQUE NÃO ESTÁ FEITO DE ACORDO COM A LEI. OU ENTÃO VAI COBRAR UMA CONTA QUE A PESSOA NÃO ASSINOU NADA. DEIXA DE BOBAGEM. AGORA É COM A JUSTIÇA E A JUSTIÇA É DE ACORDO COM A LEI. SE O MUNICÍPIO AGIU LEGAL OU NÃO É A JUSTIÇA E NÃO UM FOFOQUEIRO DE RUA QUE VAI DECIDIR ISSO.

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    7. Comentário moderado pelo blog:

      COMO TEM GENTE QUE NÃO GOSTA DE PAGAR CONTA, PRINCIPALMENTE SE FOR PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS. PELO QUE SEI, O CASO EM QUESTÃO É QUE *** ********** *** ** *** ********* COMPROU UMA CASA, JÁ COM O CALÇAMENTO NA FRENTE DE SUA CASA E NÃO ESTÁ QUERENDO PAGAR A CONTA. PAGA O QUE DEVE QUE FICA MAIS BONITO **********.

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    8. BAH MAS E SE REALMENTE A PREFEITA FOSSE CONDENADA A PAGAR E NÃO QUISESSE PAGAR E RECORRESSE TU AINDA IA DIZER QUE É PORQUE TEM GENTE QUE NÃO GOSTA DE PAGAR CONTA PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS??? TU IRIA DIZER PAGA O QUE DEVE QUE FICA MAIS BONITO PREFEITA!!!????

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    9. mas quem ta processando a dona Ione ??? nao e nem um coronel e tão processando o município de Itacurubi e a coisa pode respinga nela sim, se ela se arrebenta nessa historia vai se com as proprias maos dela e não tera nada a ver com politica

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    10. Sonhos dos invejosos, mas ela não irá cair, pelo menos por essa haha...

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  4. Pior tudo é medo, sobre a expulsão semana que vem estora, mal sabem que irá acontecer kkkkkk... VIVA A IONE!

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  5. ione blá blá prefeita da COMBI KKKKKKKKKKKKKKK!!!!!
    BABA OVO vcs ai de cima kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!!!

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  6. mas como essa ogoda tem puxasaco!!!

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  7. Grosso prefeito da VAN

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  8. governo e china não devolve pra ninguém!!!!!!!!!!!

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  9. ah sei lá é tanta coisa, mas acho o fim se recusarem a pagar pela melhoria feita, precisamos mudar essa cidade, digo mudar fisicamente e o calçamento ja é algo bem bom para essa mudança agora com o asfalto vai melhorar muito nosso acesso consequentemente o acesso de outras pessoas, sei que isso é algo cultural de cada um, arrumar sua casa, seu jardim, frente de sua casa sem esperar da prefeitura vá lá roçar ou algo do tipo, penso que como todos sabem esse processo não passa de vários processos que certas pessoas ficam colhendo, procurando clientes mas enfim, acho que a justiça ira resolver isso nem tão logo não, pela demora, pelos prazos do poder publico como no caso da prefeitura que tem prazos maiores e tal... aguardemos!

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    1. minha filha o fim é aceitar qualquer coisa a goela baixo so porque alguem diz que temos que pagar mas que talvez noa esteja correto, eu também vou entrar na justiça e não vou pagar o que falta e vou requerer de volta o que ja paguei

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    2. Mas é brincadeira! Isso é desculpa de caloteiro(a), ficam se aproveitando dessa picaretagem arrumada por advogado querendo pegar uns trocos, que nao vai dar em nada. Vao ter que pagar siiiim, ou entao arranca o calçamento da tua casa, preferem morar em chiqueiro parece. Nunca vi disso, quando todo mundo corre atras de um benefício, esse tipo de gente fica reclamando. Como disse, é pretexto pra nao pagar a conta.

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    3. nao vão pagar nãaaaaaao até parece que é tu que tá tendo prejuizo... o que tu pensa que é, se acha que é pretexto para isso ou aquilo ou nao faz a menor diferença, como já disseram aí, o papo é com a justiça, esse tipo de gente não se deixa levar por diante e se reclamam é porque tem algum direito de reclamar ne

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    4. É mesmo?? Vai dar uma olhada na lista de devedores da prefeitura, tem gente que até hoje não pagou os calçamentos anteriores, isso é o que?? Caloteiro. Igual a você, que está se escondendo das tua obrigação. Tem calçamento ou não tem na tua rua? se tem, tem que pagar e ponto final. Não interessa se te consultaram ou não. Vai pagar, e tudo acumulado, porque a justiça não acoberta caloteiroooooo.

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    5. Mas nesse edital dos últimos calçamentos só para deixar claro houve sim audiência pública agora quem esta incomodado em pagar e não foi na audiência a Prefeitura não tem culpa, isso todos sabem que essas ações é por conta de alguém que fica captando processos...

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    6. calote é uma coisa, pagar coisa mal feita é outra e se as pessoas nao pagaram os calçamentos de antes é problema delas e existe a justiça para cobrar e porque não é cobrado???? será porque sempre tem "companheiro" entre os devedores??? outra teve sim audiencia pública mas a lei exige edital e lei específica que não houve não é ato nulo de pleno direito mas é anulavel por quem questionar. eu não trabalho na prefeitura então nao posso olhar lista de devedores. e se alguem fica captando processos não esta fazendo nada demais pois é um profissao.

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    7. Ahhhhhhhhhhh! Tá bonito esses debates acima! Agora uma coisa vou opinar, desculpa de caloteiro é dizer que já prescreveu o prazo prá entregar dinheiro que não é meu. Isso sim eu acho desculpa de caloteiro. Pego teu dinheiro, fico com ele 5 anos, depois me apego na lei da prescrição de prazo e não te devolvo o que é teu. Isso sim é ser caloteiro. E a administração passada fez isso com o SINDIMI. Não pagou o ano de 2005 da contribuição sindical, alegando prescrição de prazo. Pode isso?

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    8. bando de sem vergonhas!

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    9. Bom também vou dar meu pitaco aqui, houve sim audiência pública pois eu fui, diante do calçamento na minha rua, pelo que vi no código de postura não diz que tem que ter a lei, então fica a lei atribuída a legislação específica, ou seja, o edital trouxe a lei tributária, haja vista que isso pode não ser o melhor, o melhor seria ter lei específica, mas isso não significa ser EXIGIVEL para fato criador do fato gerador (da dívida), dado que no código de postura municipal, nada consta sobre, então como referiu o blog, muito relativo pode até ter ganho de causa mas não nem tem essa ação própria efeito erga omnes (para todos) por se tratar de direito especifico da autora da ação, mas mesmo que isso viesse a ser acolhido na ação p acho bem difícil, porque como citei NÃO HAVIA NECESSIDADE EXPRESSA DE LEI ESPECÍFICA PARA TAL, diante o entendimento jurisprudencial, também do TCE de que a melhoria existente fixa o principio do interesse publico, esse principio SEMPRE é superior do privado, não é relativizado NUNCA em se tratando de direito público para com o privado, visto que não somente na rua da autora da ação a obra aconteceu, foi seguimento de obra, mas claro que isso dará "pano pra manga" visto que, tratarão de direito especifico do contribuinte e do interesse público, dado como citei que nada consta sobre no código de postura e originou-se essa contribuição de lei especifica no caso a tributária do município dos artigos 78 a 95 da lei municipal 148/90 conjuntamente com a lei federal 5172/66 CTN, vamos ver os próximos capítulos hehe...

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    10. Caro(a) leitor(a): Obrigado pela participação. Ao que consta, os contribuintes, em suas ações, questionam o não atendimento às disposições do Decreto-Lei 195/67, que é a norma regulamentadora da Contribuição de Melhoria (clique no link do corpo do post), subsidiária do CTN e da CF. Essa matéria, tributária, é objeto do Código Tributário Municipal, que deve acolher a legislação nacional, e não do Código de Posturas, que trata de outros assuntos. A não existência dos elementos exigidos pelo referido Decreto pode ensejar, sim, o entendimento na Justiça de que a dívida não está regularmente constituída. Os lançamentos realizados não são atos nulos de pleno direito, mas sim atos anuláveis (possíveis de se anular). Aguardemos as sentenças. Um abraço!

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    11. Tudo bem entendido, mas o negócio é que bem público que refiro, os princípios constitucionais estão na mesma altura da CF 88 então isso que refiro, e também sobre a decisão favorável se estender aos demais também de toda sorte não é assim, são direito particulares envolvidos e específicos, Abraço. Até a sentença em 2020

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    12. Caro(a) Leitor(a): Os processos correm no Juizado Especial da Fazenda Pública devido ao pequeno valor de cada ação. Então, não será surpresa se as decisões forem céleres. E, realmente, serão decisões inter-partes, sem efeitos erga omnes. Mas é natural prever que uma eventual sentença favorável ao contribuinte motive os outros a seguir o mesmo caminho, não? Abraço!

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    13. Ah sim por ser Rpv's podem correr de maneira simples, mas não foi bem assim que o Dr. escreveu no enunciado do blog, e sim que ao meu entender em lendo este era uma aproveitando a outra e bem se sabe que no direito privado perante direito público não se é assim, e estudo de caso a caso (no caso dessa problemática) existem sim possibilidade em diferente a ação que desta que o efeito pode ser erga omnes (para todos) mas nesse caso não, foi isso que referi.

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  10. agora vo te que adimiti a ione foi a melhor prefeita da história do itacurubi pois vai ter dado calsamento de graca pra um monte de gente arriscando te que pagar do proprio bolso ou fasendo a prefeitura arcar com o prejuiso isso sim prefeita igual essa nau tivemos

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  11. SOBRE O COMENTÁRIO DA PRESCRIÇÃO DO SINDIMI, PORQUE NÃO COBRARAM DO PREFEITO DE 2005 O VALOR DEVIDO? PORQUE DEIXARAM PRESCREVER? PRESCRIÇÃO NÃO É PRERROGATIVA SÓ DO GOVERNO IONE, MAS SIM DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, AQUELA COISA, QUE DORME O DIREITO NÃO SOCORRE.

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    1. Por favor, seu anônimo acima, o caso do SINDIMI não precisaria de cobrança, pois um administrador quando assume seu cargo, em primeiro lugar verifica débitos e receita de sua empresa, não é mesmo? Ao encontrar um valor x, determinando quem é o dono, sendo de pleno conhecimento que o valor não pertence a empresa e sim a um outro órgão, será que precisa esse órgão entrar com a cobrança para poder receber o que é seu? Mas tudo bem, se queres ficar mais atualizado, esses valores foram cobrados da administração passada, que, muí sorrateiramente, usando da ingenuidade e da confiança de pessoas que representavam o SINDIMI, depositou os anos de 2006, 2007 e 2008, deixando fora 2005. Quando foi verificada a falta do pagamento do ano de 2005, o SINDIMI procurou, sim, receber os valores, só que não se dignaram sequer responder aos oficios enviados solicitando esses valores, ou seja, fazendo tal cobrança, sendo que tal resposta só veio, e assim mesmo verbalmente, através do então assessor jurídico, senhor Glauco Serafini, no ano de 2011. Lógico, aí já haviam se passado 5 anos e a dona lei prevê prescrição. Mas isso é justo? Um administrador sério faz uma coisa dessas, sabendo que aquela verba pertence aos funcionários, para ser usada em benefício deles, poiséquivale a 1 dia de trabalho de cada um. E tem mais, desse valor, apenas 60% são do Sindicato, o demais, 15% é da Federação, 5% da Confederação e 20% do Ministério do Trabalho, para ser usado no FAT. Te pergunto agora, anônimo, é justo isso que foi feito? Pensa...

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    2. A questão não é se a justo ou não, a lei deve ser cumprida e isso é fato! Agora como falaste porque, senão obtiveram resposta plausível do administrador no ano de 2005 e também ao que se percebe fez pouco caso do sindicato, teriam que ter procurado o Ministério Público para que não chegasse ao que hoje constatamos a prescrição do caso em tela, isso que refiro, sindicato tem que ser atuante, buscar direitos perante ao órgão competente, pois defende uma classe, que alem de contribuir para tal espera a reivindicação deste para com seus anseios, ainda reafirmo, a lei para quem dorme não existe e nesse caso mais que constatamos isto!

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    3. Anônimo em questão, quando te identificares te responderei o porquê de não ter sido cobrada judicialmente esses valores. E mais, resposta plausível não obtemos da administração da ex prefeita, pois, como te disse, te identifica e te direi certinho como os fatos aconteceram. Tá entendido? Te identifica, ou me procura pessoalmente, terei prazer em te expor todo o caso.

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    4. Mas o que a Ex Prefeita tem a ver? agora nem eu entendi o caso foi de 2005 ela assumiu em 2009 você falou que se informou em 2011 em 2010 (fechou 5 anos) portanto a questão por hora estava prescrita, agora ela é culpada? haha... Se nós funcionários não corremos atras ou o nosso sindicato (do qual DEVERIA estar alerta) se no caso não fosse atendido (sindicato) que procurasse o órgão competente MP etc... Agora colocar a culpa na Ex Prefeita, sendo caso de 2005, do qual quem não buscou foi a parte interessada e prescreveu, não é nada plausível para ninguém que vá ler aqui que ela é a culpada, por favor...

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  12. Ei, anônimo, se és funcionário como afirmas acima, deves saber muito bem porque os ano de 2005, 2006, 2007 e 2008 da contribuição sindical ficaram retidos na prefeitura e deveriam ser entregues pela administração que assumisse em 2009, quando já estivesse resolvida a questão judicial entre as Federações. Se caso não sabes é porque não é associado ao sindicato ou não te interessas pelos assuntos relacionados ao SINDIMI. Portanto, te digo novamente, te identifica ou me procura pessoalmente que te informarei melhor. Outra coisa, quando ler o que escrevo, procura ao menos entender direito, pois sobre os pedidos de informação e de pagamento dos valores de 2005, eu não disse que só tentamos nos informar em 2011, disse sim, que só tivemos uma resposta, e assim mesmo verbal.no ano de 2011. Procura ler e entender melhor, certo? E se és tão entendido, me diz se houve ou não má fé por parte da administração quando, mesmo sabendo a quem pertencia aquela verba que se encontrava nos cofres públicos, se fez da lerdinha e não depositou para quem de direito. Ah, faça-me o favor, não é! Te identifica, caso queiras continuar tendo respostas minhas, pois se és funcionário, me conheces muito bem, portanto, não tens porque estar te escondendo atrás de um anonimato. Tenhas coragem, te identifica!

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    1. Mas então, diante de seu relato ainda reafirmo que o Sindicato que não correu atras, acha que qualquer administrador não irá buscar a "dívida" para com o sindicato para pagar, concorda comigo, que nenhum Prefeito irá buscar algo para pagar, e sim quem tem direito que corra atrás, se não for por boa vontade, procurassem órgãos competentes para tal, isso que refiro, não num ou em outro governo que não quis pagar por não querer puro e simplesmente é pelo fato de quem estava prejudicado não buscou isso no tempo ágil, ou seja, no tempo que o CC/2002 dá de prescrição. E outra não tenho porque me identificar.

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    2. Deus do céu, senhor (a) anônimo, preciso explicar mais uma vez que não era dívida da prefeitura com o Sindicato? Que esse dinheiro estava nos cofres públicos só esperando para ser repassado ao Sindicato? E que a administração passada repassou faltando o valor do ano de 2005? Já te disse, se quer mais explicações, te identifica.

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    3. Mas e porque não cobram da prefeitura esse ano de 2005? se têm direito recorrem agora ficar aqui dizendo que a Prefeitura não repassou, por favor, o objetivo da senhora é um só dizer que a ex prefeita não pagou! ó ó se tivesse ou têm direito a esse valor cobrem, para que o sindicato faz então...

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    4. Por favor, te digo eu, criatura. Para de tew fazer de idiota e querer por palavras em minha boca. De fato, a ex prefeita não repassou mesmo esse valor, isso tem provas, e, a meu ver, foi de má fé sim, pois sabia que aquele valor ali depositado era do Sindicato, pois o próprio sindicato levou ao conhecimento dela.E tu mesmo, que pela conversa, deve entender um pouquinho de leis, muito me admira mandar o sindicato cobrar na justiça, se tu mesmo anteriormente já afirmou que o prazo para essa cobrança já prescreveu. E, falastes que nenhum prefeito irá buscar algo para pagar, dívidas do município no caso, não concordo contigo, pois acho que por ser uma pessoa que foi eleita para representar um povo, um município, deve dar o melhor exemplo pra esse povo, e um desses exemplos é pagar tudo que se deve, não achas? E não temos mais assuntto, pois como vi estás querendo mudar o rumo da prosa, buscando fazer enleios e fofoquinhas, coisas a que não me presto, pois quando tenho algo a falar de alguém, falo diretamente, seja para quem for. Todo mundo sabe que sou assim, não temo pelo que digo ou faço. Sempre fui e sou responsável pelos meus atos.

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    5. Ora senhora, claro que depois que prescreveu Não adiantaria cobrar não achas? estou falando que se houvesse esse dinheiro do sindicato em poder da Prefeitura, e a Prefeitura segundo a senhora gastou o dinheiro que repassaria ao sindicato, isso que refiro, antes da prescrição porque o sindicatos não buscou esse valor? e se tivesse buscado e não fosse atendido, isso que referi, ai sim buscaria a competência certa para segurar este valor, a por ora era devido a este, então estimada não estou fazendo "fofoquinha" nenhuma só fico indignada por pessoas como a senhora em seu texto, atribui toda culpa apenas na administração 2009-2012 sendo que o valor era devido ao sindicato até até 2010, ou seja, pense se o sindicato não cobrou o valor que supostamente era devido o porque que a Ex Prefeita seria culpada, na justiça quem não é alerta perde direito, deixaram prescrever, isto é fato! Agora discordo da senhora em o poder público de livre espontânea vontade sair pagando algo que não foi notificado, por hora pelo que a senhora mesmo comentou, foi dado pelo jurídico do município alguma resposta de boca, e o sindicato aceitou a resposta de boca? que pelo jeito foi, pois deveria ter notificado ao menos de AR de recebimento do valor devido, no devido prazo (dentro da prescrição) e ai senão obtivesse resposta da Adm poderia então procurar órgãos da justiça, como o MP para fazer cumpri, que no caso era devolução do valor devido ao sindicato, segunda a senhora, essa era maneira certa, na coisa pública não se a absolutamente nada de "boca" tudo no "preto e no branco" se é que me entende, então, com devido respeito lê-se que escrevi direito a senhora, pois se houvesse direito, e se o direito fosse reconhecido, e buscado esse direito no devido tempo certo, não teria essa conversa, apenas contrapus pois acho que estavas colocando a responsabilidade em um unica pessoa e não viu ou não quis ver que o que colaborou para a prescrição não foi ela, e sim quem "tinha" o direito que não buscou no prazo correto.

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  13. Mais uma vez estás tentando confundir as pessoas que venham a ler o que escreves, pois novamente estás afirmando inverdades sobre o que eu disse ou escrevi, pois jamais disse que a prefeitura "gastou" o dinheiro que deveria ser repassado ao sindicato. Por isso te digo, se queres mais detalhes sobre esse assunto, me procura, terei prazer em te por a par de toda a questão. Outra coisa, não tem nenhuma outra administração envolvida nessa questão, pois os valores de 2005 até 2008 foram retidos aguardando decisão entre as federações, para resolução de qual teria o direito a receber os valores. Mas, como já disse, antes de ficar tão indignada, me procura pessoalmente que te explicarei o assunto. Mais um detalhe, tu viu só o exemplo que dás dizendo de que o poder público mão deve sair de livre e expontanea vontade pagando o que deve? Agindo dessa maneira, como o poder público terá moral para querer receber dívidas dos contribuintes, contando com a livre e expontânea vontade dos mesmos? Se o contribuinte não paga é caloteiro, agora se é o poder públoco que não paga, é o quê?

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    1. Primeiro a Senhora disse que não foi passado o valor, não? haha... e outro os contribuintes tem obrigação de saldar o que Poder Público exige, tributos, taxas afins, quando se tem serviço e obvio que o Poder Público só irá disponibilizar ao contribuinte algo que lhe é devido quando acionado, não irás de maneira alguma sair atrás de pagamento de dívidas quando não for notificado a quitá-las se for o caso!

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    2. Sim, disse e repito: -"não foi repassado ao sindicato o valor da contribuição sindical referente ao ano citado", agora, não disse que esse valor foi gasto por A ou B, simplesmente disse a verdade, que o valor não foi repassado a quem de direito, ou seja, ao sindicato. Tem mais, não te explicarei mais nada sem que te identifiques, está certo? Postar algo de acordo com o que pensa sobre certos assuntos, sem se identificar, é uma coisa, agora tentar ou querer debater um único assunto, é outra. Portanto, só continuarei te respondendo caso te identifiques. Correto?

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  14. Acabou a balela! A Ex Prefeita Ione e seus correligionários estão livre de qualquer punição de ética partidária perante o partido dela, sendo que ela pleiteou uma resolução do qual foi atendida, e esta definido em caráter estadual a suspensão de todo e qualquer andamento de processos de ética e fidelidade partidária dos diretórios municipais. Sentem o Peso que ela tem.

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  15. SE É CERTO ISSO, ESSA DECISÃO ACHO EU QUE É PELA UNIDADE PARTIDÁRIA, PELA RECONSTRUÇÃO DO PARTIDO EM NOSSA CIDADE E OPORTUNIZANDO A CONSOLIDAÇÃO DE UMA NOVA ETAPA EM BUSCA DE OBJETIVOS FUTUROS...

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  16. Viva a gorda! Quero ver alguém conseguir derrubar ela. Ainda mais que ela tem todo o apoio do diretório estadual. Chupa essa!

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  17. senhor blogueiro queremos mais notícias, não deixe morrer esse ótimo blog.

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  18. Que houve deram um paratiqueto no blogleiro, so pode Pq né!

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  19. Ei, blogueiro... O Itacurubi fez 25 anos e sumiu? Sim, acho que sumiu pois não tem mais notícias sobre o município.Vai ver que voltou a ser distrito. Ahhhhhhh!

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