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domingo, 2 de junho de 2013

NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE CALÇAMENTO

Em audiência realizada no Juizado Especial da Fazenda Pública, no dia 22/05/2013, houve acordo entre o contribuinte (autor) e o Município (réu), na ação movida por aquele que pleiteava a anulação dos lançamentos da contribuição de melhoria contra o autor, morador da Avenida João Goulart. Ficou acertado que a cobrança será extinta e que o valor já pago pelo morador será devolvido em até sessenta dias.

QUER NÃO QUER PAGAR DEVE INGRESSAR NA JUSTIÇA

Das dezenas de contribuintes alcançados pela cobrança de contribuição de melhoria, referente ao Edital 01/2012, até agora apenas alguns poucos ingressaram na Justiça com ação anulatória dos lançamentos. 

O presente caso foi apenas o primeiro a ter desfecho em favor do contribuinte.

Com isso, abre-se um precedente para que todos os outros contribuintes abrangidos pela cobrança façam o mesmo, recorrendo à Justiça para sustar a cobrança e receber os valores já pagos.


Termo da audiência realizada em 22/05/2013, na JEFP de Santiago
QUEM PODERÁ SER BENEFICIADO

Os contribuintes abrangidos pelas obras de calçamento nas ruas João Francisco Rigon, Capitão Jaques Simon, Manoel de Almeida Aquino Anatálio Fidelis da Silva, além das avenidas João Goulart e Pedro Ferreira poderão ingressar com ações para derrubar a cobrança e reaver os valores já pagos, corrigidos.

Av. Pedro Ferreira também foi pavimentada
Obras de pavimentação na Rua Cap. Jaques Simon
MUNICÍPIO DESISTIU DE RECORRER

Embora a ação tenha corrido em Juizado Especial, que enseja celeridade processual, o Município poderia rejeitar o acordo de conciliação e recorrer às instâncias superiores, como é de praxe em casos em que o Poder Público seja parte. Porém isso não aconteceu com o Governo Municipal, que aceitou imediatamente a pretensão do autor da demanda.

QUEM VAI ARCAR COM O PREJUÍZO

O prejuízo será inicialmente suportado pelo Município, que terá que pagar o valor global do financiamento junto ao Governo do Estado. Em tese, haveria a possibilidade de ação regressiva contra a Ex-Prefeita Ione Goulart, mas isso depende de outras fatores, inclusive políticos e ainda não se sabe o que pretende a atual gestão fazer a respeito.

13 comentários:

  1. coisa vergonhosa ter pessoas formadas e contra o bem estar da nossa comunidade essas pessoas que vam atras desse advogado que em cabou essas açoes tihan que ficar oresto da vida comendo poeira atolados no barro e por isso que itacurubi tem que voltar aser sao borja porque quem nam tem condiçoes de pagar um calçamento em 48 ou 60 vezes tem que morar numa vila nao numa cidade lamentavel para o progresso do nosso muniçipio.

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    1. mas tu tem vocação pra santo ou tá te fresquiando! o poblema não é falta de vontade de pagár mas de pagar uma coisa devida, se os bocabertas da prefeitura deixaram um furo e a justiça diz que por causa disso não há como cobrár então nao tem de teretetê. não pago e pronto. e o tal advogado não tá roubando de ninguém está ganhando a vida com a sua profissão.

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    2. E tu tem vocaçao pra caloteiro. Como tu mesmo disse "acharam furo", somente salafrários procuram furos pra nao pagar suas contas. Pergunto: A obra foi feita ou nao? É por essas e outras que isso tem que voltar a ser vila mesmo. Nao quer pagar, se muda. APOSTO que se fosse vender tua casa iria querer aumentar o preço dizendo que "tem calçamento...". Hipócrita.

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    3. Somente os INCOMPETENTES DEIXAM FURO seu recalcado, quem mandou não fazerem a coisa bem feita dentro do que a lei exige, não adianta chorar o leite derramado, hipócrita é tu... Qual é a tua, ta querendo proteger a teta que te engordou é?

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  2. O que me parece é que o Governo Grosso tem muito $ para pagar todo esse montante e ainda mais devolver o nosso $ ja pago, pois eu aproveitei minha economia e quitei em dezembro de 2012 todo a minha parte!

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    1. Anônimo acima, pelo que entendi, com esse resultado abriu-se um precedente para que outros moradores das ruas abrangidas por esse calçamento recorram a justiça e exijam o mesmo direito, se é como entendi, só não pagará o calçamento os moradores que ingressarem com ações na justiça solicitando a derrubada da cobrança e também tiverem ganho de causa.

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    2. Só não entra quem for bobo e não gostar do seu $$$ né?

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    3. Só que não se enganem tudo bem que podemos ganhar agora o $ mas além pagar advogado agora e ganhar depois teremos SIM que pagar o calçamento, qualquer pessoa mesmo leiga a administração pública é certo que a Prefeitura não vai arcar todas essas obras isto é certo, depois de relançarem a dívida teremos que pagar... Lembrem de uma vez numa passagem de um governo para outro que um certo candidato falou ah alguns moradores do interior e da cidade que não precisavam pagar a agua e no que deu? tiverem execução pela prefeitura pela divida, então não se enganem, como falou o blogueiro que ninguém sabe o interesse da Administração atual em NÃO recorrer, somos sabedores que coisa Pública sempre se recorre até a última instancia e dessa vez simplesmente a ADM atua anuiu a decisão em "juizado especial" imaginem isso vai render, porque se o Prefeito NÃO COBRAR ele gera dívida de pronto a Prefeitura e por consequência em entendimento recente até do Tribunal de Contas (2010) diz-se isso como RENÚNCIA DE RECEITA ele cobra ou sera considerado improbidade, então isso vai render muito...

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    4. Acontece que isso é certo que teremos que pagar futuramente, isto de não pagar não existe, só vamos gastar com advogado, e claro com essa decisão ganhamos hj mas depois teremos que pagar novamente e ainda por cima perderemos valor do advogado, já que para entrar com a ação precisamos de um... Só quero ver!

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    5. Leitores, cumpre fazer alguns esclarecimentos:

      1) Os atos não são nulos, mas anuláveis. Isso significa que quem quiser anular a cobrança do calçamento para si deverá ingressar com ação judicial. Neste caso que noticiamos, o contribuinte ingressou no Juizado Especial da Fazenda Pública (onde não há custas judiciais);

      2) Tendo concordado com a anulação da dívida, após a homologação da mesma, não há a menor possibilidade de o Município tentar cobrá-la novamente, fazendo um "relançamento". Isso não existe nas normas do Direito Tributário;

      3) O está em discussão é a anulabilidade dos lançamentos por ausência de requisitos fundamentais PRÉVIOS à execução da obra que ou Município deixou de observar. Assim, não há como sanar um requisito prévio se a obra já foi concluída;

      4) Quem não recorrer à Justiça, deve seguir pagando normalmente ou será inscrito em dívida ativa e até mesmo cobrado judicialmente, pois não há erro de lançamento e, por isso, a cobrança não é nula por si só, mas anulável, conforme o item 1;

      5) Poderá o Município, se for de interesse da atual gestão, baixar ato excluindo os lançamentos de todos. Mas isso é mais complicado, pois deveria haver uma justificativa sólida, além de ensejar ação regressiva contra os responsáveis. Por isso, não se sabe se o governo fará isso. Então, para não pagar, por enquanto, a solução é ingressar na Justiça;

      6) Qualquer cidadão, maior de 18 anos, pode propor ação no Juizado Especial da Fazenda Pública, sem a necessidade de um advogado (Lei 12.153/2009). Porém, há que se ter cuidado na proposição para que a mesma seja aceita. Por isso é recomendado ser assistido por um advogado, mesmo que este não seja imprescindível.

      Um abraço e obrigado pela participação.

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    6. É isso aí, itacurubinews, sempre que possivel esclareça bem todos os assuntos que postas, pois o povo nem sempre tem o devido conhecimento de seus direitos. Parabéns!

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  3. Engraçado minha postagem que descordava dessa publicação, não foi aprovada!

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  4. olha eu acho um absurdo, entrar na justiça contra a melhoria das nossas ruas, coisa boa visitar meu Itacurubi e andar nas ruas com calçamento. Abraço a todo povo Itacurubiense.

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