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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

CÂMARA DE VEREADORES VOLTA DO RECESSO

Primeira sessão de 2013 tratará de projetos polêmicos.
De volta do recesso Legislativo, a Câmara de Vereadores realizará sessão ordinária nesta segunda-feira, 18 de fevereiro, quando serão analisados os primeiros projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo. Durante o recesso legislativo, chegou a ser convocada uma sessão extraordinária, às vésperas do carnaval, para votar, em regime de urgência, cinco projetos encaminhados pela Prefeitura. porém, os vereadores decidiram não realizar a sessão, por conta do teor dos projetos.

OS PROJETOS DE LEI QUE SERÃO APRECIADOS

PROJETO 001/2013

Ementa: "Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal 080/90, que dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município; estabelece o plano de carreira dos servidores; autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências."


O primeiro projeto do governo do PT trata de alterar a estrutura dos cargos públicos municipais, estabelecidos pela Lei 080/90. Confuso e com uma redação sofrível, comete um erro primário já em seu artigo inicial, quando, ao pretender acrescentar uma nova categoria funcional (Fiscal Ambiental) às já existentes, altera a redação do Art. 3º da Lei 080/90, de forma que, se fosse o projeto aprovado, resultaria na imediata exclusão das demais categorias funcionais existentes.

Adiante, dá nova redação ao Art. 2º da Lei 080/90, criando uma nova tabela de cargos em comissão (de forma muito semelhante ao que antecipamos aqui no blog):

Novos cargos desejados pelo Executivo. Clique sobre a imagem para ampliar.
Note-se que o novo esquema reduz a remuneração de alguns cargos em comissão atuais, tais como Chefe de Gabinete, Assessor de Secretário, Chefe de Oficina, Chefe de Pessoal e Chefe de Compras. Entretanto, aumenta significativamente os vencimentos do Assessor Jurídico, que, extinto pelo atual projeto de lei, ressurgiria com a criação de outro cargo com as mesmas funções e o nome pomposo de Procurador Jurídico. O projeto também aumenta/corrige o valor das FGs de R$ 350,24 para R$ 499,09.

O projeto de lei, em seu artigo 5º, extingue os seguintes cargos, dos quais, atualmente, seis não estão sendo ocupados e um será recriado com novo nome e remuneração:

Cargos a serem extintos. Clique sobre o quadro para ampliar.
Por fim, o projeto trata de autorização para o executivo contratar por 12 meses, prorrogáveis por igual período, os seguintes cargos, todos com carga horária semanal de 40 horas: 01 Médico (R$ 7.500,00/mês), 01 Fisioterapeuta (R$ 2.150,00/mês), 01 Fonoaudiólogo (R$ 2.150,00/mês), 03 Auxiliares de Visitador Sanitário (R$ 678,00/mês), 01 Fiscal Ambiental (R$ 1024,45/mês), 08 Agentes Comunitários de Saúde (R$ 678,00/mês), 04 Visitadores do PIM (R$ 678,00/mês), 01 Agente de Endemias (R$ 678,00/mês).

PROJETO 002/2013

Ementa: "Dispõe sobre o pagamento de diárias e indenização de despesas, fixando seus valores e dá outras providências".


Este projeto pretende a concessão de diárias, além do transporte, a servidores que se ausentarem da sede do Município, em objeto de serviço. 

Porém, as diárias serão pagas integralmente somente em deslocamentos superiores a 150 quilômetros da sede municipal e exigirem pernoite. Deslocamentos dessa natureza que não exigirem pernoite, implicarão no pagamento de meia-diária, desde que comprovada a necessidade de estada e alimentação.

Deslocamentos fora do Estado fazem jus a uma diária com valor multiplicado por dois.

Motoristas que se deslocarem a distância superior a 200 quilômetros sem pernoite receberiam diária reduzida de R$ 70,00. 

Quando o deslocamento não exigir pernoite, o servidor será ressarcido das despesas de alimentação, com valor máximo de R$ 25,00 por dia. 

O benefício da diária seria estendido ao Conselho Tutelar, desde que "expressamente autorizados pelo Prefeito" para comparecer a "encontros relacionados com matéria da área da infância e da juventude e com o aprimoramento das funções do órgão de de proteção". Aqui, percebe-se que as diárias do Conselho Tutelar seriam somente para treinamento/formação/aprimoramento e não para as viagens normais de serviço, acompanhando crianças e adolescentes, no exercício das suas funções. Além do mais, ao estabelecer a necessidade de autorização expressa do Prefeito, o projeto ataca a autonomia e exige previsibilidade de um órgão que trabalha em regime de prontidão.

O projeto também estabelece distinção entre os servidores municipais, criando privilégios para os cargos mais elevados em detrimento dos mais baixos:


Por certo, pensa o atual governo municipal que as necessidades básicas de uma pessoa devam ser decididas pela condição de seu cargo. Por exemplo, um Procurador-Geral, como pessoa, em necessidades diárias, vale R$ 50,00 a mais que um Agente Administrativo ou um Motorista. É incompreensível que um projeto assim, discriminatório, possa ter origem no governo de um partido que, entre outras, tem na igualdade uma de suas bandeiras históricas.   

PROJETO 003/2013

Ementa: "Institui o sistema de sobreaviso no serviço público municipal e dá outras providências".


Esse projeto pretende instituir um sistema para os serviços emergenciais da área da saúde. Apos cumprida a carga horária normal, o servidor poderá permanecer de prontidão, podendo ser chamado a qualquer momento.

Em caso de não ser necessária a sua ação efetiva, o servidor será remunerado pelas horas de sobreaviso com o acréscimo de 1/4 de hora normal e com acréscimo de 50% pelas horas efetivamente trabalhadas.

O sobreaviso não passaria de 24 horas a cada período de 72 horas.

É um projeto interessante que ataca o problema da falta de motoristas na Saúde. Porém, não se estende a outros servidores que também passiveis de serem convocados a qualquer momento, tais como os fiscais municipais e os motoristas que acompanham as emergências do plantão do Conselho Tutelar.

PROJETO 004/2013

Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a instituir gratificação aos servidores nomeados para comporem a Comissão de Licitações e para os servidores ocupantes de cargo de motorista lotados na Secretaria Municipal da Saúde, responsáveis pelo transporte de pacientes e dá outras providências".


Com o quarto projeto de lei o governo José Rubem quer gratificar com dois padrões referenciais (R$ 350,24) os motoristas lotados na Secretaria da Saúde e os membros da Comissão de Licitações.

A intenção até que pode ser boa, mas passa longe de qualquer critério de justiça ao, beneficiando uns servidores, excluir outros em situação semelhante. Na comissão de Licitações, não há previsão de gratificação, mesmo que proporcional, para os membros suplentes. Na Saúde, com essa gratificação, mesmo que exígua, reconhecer-se-ia o valor do trabalho desempenhado pelos motoristas que não medem esforços para fazer o melhor em benefício dos pacientes do Município. Porém, os demais motoristas, do transporte escolar, dos caminhões, os operadores de máquinas, enfim, todos os que fazem a máquina municipal andar, e que merecem o mesmo reconhecimento, serão deixados de lado. Comentários há de que, uma vez aprovado tal projeto, alguns motoristas da Secretaria da Saúde seriam removidos para outros setores e suas vagas seriam preenchidas apenas por companheiros políticos do atual governo.

Cumpre lembrar que os membros do Conselho Tutelar não recebem o Auxílio-Alimentação pago aos demais servidores, mesmo sabendo-se da relevância do trabalho prestado. Um passarinho verde contou que     estender esse benefício às conselheiras tutelares era promessa de campanha. Ao que parece, só promessa.

PROJETO 005/2013

Ementa: "Institui no Município de Itacurubi a Contribuição para o custeio da iluminação pública e dá outras providências".


Uma inovação do governo do PT é instituir um novo tributo para onerar ainda mais a sociedade itacurubiense. O projeto de lei 005/2013, enviado ao Legislativo, pretende ressuscitar a famigerada CIP - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, já derrubada na justiça por cidadãos itacurubienses na década de 90.

Tabela do novo tributo que o Executivo quer instituir.
Cobrança poderá ser feita na fatura da luz.
Sob a égide da legalidade constitucional (Constituição Federal, Art. 149-A), o Município arma-se de argumentos para defender a cobrança de mais um tributo, alegando que a sua não instituição "sujeita a denominada RENUNCIA DE RECEITA". Renúncia de receita, porém, é o que ocorre quando se deixa de cobrar ou arrecadar um valor quando se tem a obrigação legal de fazê-lo. O que não é o caso, visto que a CIP não foi acolhida pela legislação tributária municipal. 

Ora, a legislação na qual o Município se ampara, não impõe obrigatoriamente a cobrança de CIP pelos municípios. Ao contrario, autoriza (faculta) os que queiram fazê-lo. vejamos:
"[...]
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (grifamos)


Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
          [...]" 

Poderão foi o termo que o legislador brasileiro apôs na redação da Emenda Constitucional 39/2002. Se a intenção da Lei fosse obrigar aos municípios e ao DF a instituir compulsoriamente tal tributo, o legislador nacional teria escolhido outros termos, tais como deverão ("os Municípios e o distrito federal deverão instituir...") ou instituirão ("os Municípios e o distrito federal instituirão...") para redação do artigo em questão. 

Assim, no condicional, os Municípios PODERÃO enviar projetos de lei instituindo tal tributo, como o Município de Itacurubi agora está a fazer. No entanto, os vereadores itacurubienses , representantes do povo e membros de um poder independente, que é o Legislativo, PODERÃO aprovar ou reprovar esse projeto, conforme os ditames de suas consciências e o INTERESSE PÚBLICO, cuja defesa a sociedade lhes outorgou.

 Se a maioria dos 5.570 municípios brasileiros não instituiu a CIP, por que Itacurubi tem que ser o inventor da roda?

"Exijo que conste na ata do malfadado dia em que aprovaram essa lei iníqua que nos envergonha que eu, deputado Onofre Pires da Silveira Canto, fui contra. Que não aceitei, como não aceito, essa tal suspensão!" (Os Varões Assinalados - Tabajara Ruas)