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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

DÉBITOS DE CALÇAMENTO SERÃO EXTINTOS

Foi publicada a Lei Municipal 1625/2013, de 05 de setembro de 2013 autorizando o Município a cancelar dívidas prescritas, lançadas sem o devido suporte legal e/ou que tenham valor inferior aos custos de cobrança judicial.




Assim, as dívidas em aberto serão canceladas de ofício pela Administração. Os contribuintes que já pagaram podem requerer administrativamente a repetição de indébito e receber o valor já pago mais a correção.

Dívidas de calçamento serão canceladas e os valores pagos serão devolvidos
 acrescidos de correção.

A POLÊMICA DO VETO

Ao Projeto de Lei 035/2013, transformado na Lei 1625/2013, apresentado pelo Executivo, os vereadores Gordo Portela e Luiz Carlos Machado apresentaram uma emenda que condicionava o cancelamento das dívidas em duas situações (prescrição e lançamento sem suporte legal) à instauração de procedimento administrativo para responsabilizar os causadores de tais situações, que acarretam em prejuízo ao Município, já que a previsão de receita é frustrada.

A proposta de emenda foi aprovada por unanimidade quando da sua votação e a matéria foi submetida à apreciação do Prefeito, para o veto ou a sanção.

Aí, o prefeito, sob alegação de inconstitucionalidade, vetou a emenda dos vereadores, mantendo o texto original do projeto.

Na reunião seguinte, a bancada do PT voltou atrás e passou a defender a manutenção do veto. A Mesa colocou o veto em votação o resultado foi 4 votos contra o veto e três a favor. Dois vereadores anularam o voto porque escreveram "não" no verso das cédulas quando o correto seria marcar as opções "sim" ou "não". Por causa desse deslize, o veto foi mantido porque não foram alcançados os seis votos (2 terços do total) para derrubá-lo.

Com isso, não haverá, pelo menos por parte do Executivo Municipal, nenhuma ação no sentido de apurar a responsabilidade por um prejuízo de aproximadamente 300 mil reais aos cofres públicos, pela frustração dos créditos tributários. Quem pagará pelo malfeito será mesmo o Município e, indiretamente, todos os munícipes.

Votação do veto do Prefeito na Sessão de 03/09/2013. Com dois votos 
nulos, a oposição não alcançou os seis necessários para manter a emenda.