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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

VALORES DO CALÇAMENTO ESTÃO SENDO DEVOLVIDOS

A Prefeitura já começou a devolver os valores pagos pelos contribuintes, referentes ao calçamento de ruas abrangidas pelo Edital de Contribuição de Melhoria 001/2012, cuja exigibilidade foi suspensa por não atender completamente aos requisitos legais.

Após uma sindicância, o Executivo mandou cancelar as dívidas em aberto e ressarcir os contribuintes que já haviam pago a contribuição de melhoria gerada por tais obras.

Cada contribuinte receberá o que pagou acrescido de juros de 1% ao mês mais IGP-M do período. Os pagamentos serão feitos em três lotes, nos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente.


A relação de contribuintes e o cronograma de reembolso.
Mas, ao que parece, a novela ainda não acabou, pois, com esse desfecho, está se abrindo um precedente para que outros contribuintes, cujos pagamentos ocorreram nos últimos cinco anos, também requeiram a devolução do que pagaram. Isso alcançaria os calçamentos realizados no governo Agustinho Cardoso (2004-2008).

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

DÉBITOS DE CALÇAMENTO SERÃO EXTINTOS

Foi publicada a Lei Municipal 1625/2013, de 05 de setembro de 2013 autorizando o Município a cancelar dívidas prescritas, lançadas sem o devido suporte legal e/ou que tenham valor inferior aos custos de cobrança judicial.




Assim, as dívidas em aberto serão canceladas de ofício pela Administração. Os contribuintes que já pagaram podem requerer administrativamente a repetição de indébito e receber o valor já pago mais a correção.

Dívidas de calçamento serão canceladas e os valores pagos serão devolvidos
 acrescidos de correção.

A POLÊMICA DO VETO

Ao Projeto de Lei 035/2013, transformado na Lei 1625/2013, apresentado pelo Executivo, os vereadores Gordo Portela e Luiz Carlos Machado apresentaram uma emenda que condicionava o cancelamento das dívidas em duas situações (prescrição e lançamento sem suporte legal) à instauração de procedimento administrativo para responsabilizar os causadores de tais situações, que acarretam em prejuízo ao Município, já que a previsão de receita é frustrada.

A proposta de emenda foi aprovada por unanimidade quando da sua votação e a matéria foi submetida à apreciação do Prefeito, para o veto ou a sanção.

Aí, o prefeito, sob alegação de inconstitucionalidade, vetou a emenda dos vereadores, mantendo o texto original do projeto.

Na reunião seguinte, a bancada do PT voltou atrás e passou a defender a manutenção do veto. A Mesa colocou o veto em votação o resultado foi 4 votos contra o veto e três a favor. Dois vereadores anularam o voto porque escreveram "não" no verso das cédulas quando o correto seria marcar as opções "sim" ou "não". Por causa desse deslize, o veto foi mantido porque não foram alcançados os seis votos (2 terços do total) para derrubá-lo.

Com isso, não haverá, pelo menos por parte do Executivo Municipal, nenhuma ação no sentido de apurar a responsabilidade por um prejuízo de aproximadamente 300 mil reais aos cofres públicos, pela frustração dos créditos tributários. Quem pagará pelo malfeito será mesmo o Município e, indiretamente, todos os munícipes.

Votação do veto do Prefeito na Sessão de 03/09/2013. Com dois votos 
nulos, a oposição não alcançou os seis necessários para manter a emenda.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

CÂMARA VOTARÁ CANCELAMENTO DE DÉBITOS

Hoje, vereadores poderão votar lei para cancelar dívidas com o Município.

Av. Pedro Ferreira, uma das ruas que poderão ter cobrança de calçamento 
cancelada de ofício se o projeto for aprovado. 
Sabe-se que o Executivo mandou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei para cancelar débitos tributários e não tributários que estejam prescritos, tenham sido lançados sem o devido suporte legal ou que sejam de valor inferior aos custos de cobrança.

Trata-se de um projeto necessário, para diminuir o estoque de Dívida Ativa considerada incobrável, conforme a justificativa apresentada.

O projeto ficou em estudos e sabe-se que será apresentada uma emenda, condicionando o cancelamento de dívidas à instauração de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de quem houver causado o prejuízo ao Município, no caso de dívidas prescritas e/ou lançadas sem base legal.

O grande interesse em torno desse Projeto de Lei diz respeito à possibilidade do cancelamento das dívidas lançadas a título de Contribuição de Melhoria (calçamento) no ano 2012, durante a gestão da ex-Prefeita Ione Goulartsem necessidade de ingressar na Justiça.

Ao que tudo indica, o projeto será votado (e aprovado) na Sessão Ordinária de hoje, 26/08/2013.